Sobre: Atendendo a tal imperativo, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, promoveu significativa alteração no sistema de seguridade social então estabelecido pela Constituição brasileira, consistindo na maior reforma previdenciária já realizada em nosso país e, sem dúvida, em uma das maiores do mundo. Evidentemente, uma alteração constitucional como a realizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, dá ensejo a diversas questões jurídicas a serem interpretadas, compreendidas e trabalhadas pelos estudiosos e pelos profissionais do Direito, de modo a dar efetividade àquilo que foi estabelecido pelo Poder Constituinte Reformador para reorganizar o sistema de proteção social brasileiro, tornando-o mais moderno e su