A elaboração da sentença não é uma mera questão processual que possa ser resolvida pelas sucintas disposições do art. 458 do Código de Processo Civil. A forma da sentença é o simples meio de exteriorização do mais importante ato da função jurisdicional, e nesta obra examinam-se todos os institutos que informam a elaboração da sentença, trazendo-se, inclusive, exemplos de cada decisório. O interesse e suas modalidades (individual, coletivo, difuso e público) são exaustivamente estudados, de acordo com a mais recente legislação, doutrina e jurisprudência, pois a sentença destina-se, antes de tudo, a dirimir o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou insatisfeita. Daí por que os Autores apresentam e explicam todos os princípios do processo e do procedimento, sem esquecerem um capítulo em que tratam, esquematicamente, da intervenção de terceiro, matéria sempre controvertida, que atormenta os magistrados e advogados, ainda que experientes.