O presente trabalho desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo, tem como base as ações de investigação de paternidade e sua relação com a família, fundada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O reconhecimento da filiação evoluiu com a família desde a época do Império até os dias atuais, quando a Constituição Federal Brasileira, invocando o princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, assegurou à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. As formas de reconhecimento voluntário da paternidade foram ampliadas de modo a facilitar ao máximo o reconhecimento de uma filiação, sem precisar socorrer-se do poder judiciário. No aspecto judicial, os meios de provas utilizadas para se chegar a uma sentença declaratória de paternidade evoluíram, consideravelmente, desde as perícias genéticas não-sangüíneas até o advento do exame de DNA, fazendo com que a revelação da ascendência biológica fosse considerada nos dias de hoje como um direito fundamental da personalidade humana. Trata-se do direito ao conhecimento da identidade genética do cidadão, cujo bem jurídico tutelado é a descoberta da sua origem biológica, que se considera como atributo ínsito à personalidade humana, direito essencial ao nome de família, que aponta a sua ascendência genética, o seu status de filiação e que, por via de conseqüência, concede ao investigante determinados direitos de cunho patrimonial.