A legislação referente aos dependentes dos segurados e ao benefício da pensão por morte tem passado por profundas mudanças nos últimos anos. As reformas legais previdenciárias ocorridas em 2015 alteraram diversas vezes o rol de dependentes previdenciários, primeiramente por meio da Medida Provisória 664/2014, posteriormente convertida na Lei 13.135/2015, seguida da Lei 13.146/2015. Posteriormente, a Lei 13.846/2019 tornou ainda mais rígida a comprovação da união estável e de dependência econômica. Para o cônjuge ou companheiro que queira receber o benefício de pensão por morte escalonado em função de sua idade, passou a ser exigido um período de união estável ou casamento de pelo menos dois anos antes do óbito do segurado, com início de prova material. Em 2019 tivemos a profunda reforma da previdência, mudando completamente a forma de cálculo do valor da pensão por morte e extinguindo a possibilidade de reversibilidade de valores após extinção de cotas. [...]