Os fundos de pensões são o instrumento jurídico mais adequado à estratégia de incremento da componente privada do financiamento da previdência social, crescentemente consensual na Europa comunitária como via a privilegiar na atenuação das dificuldades de financiamento a prazo dos riscos sociais.Pelo que é de esperar, em Portugal, o espessamento a prazo do desenvolvimento dos fundos de pensões, constante desde a sua introdução, em 1985.A presente obra, nomeadamente a Parte I, constitui uma síntese da organização jurídica do regime geral dos fundos de pensões, centrado no Decreto-Lei n° 475/99, de 9 de Novembro, apresentando e problematizando os traços marcantes da regulação e a solução de questões mais relevantes, com generosa referência a evoluções pendentes no direito comparado próximo; ficando a introdução ao universo para-legislativo a cargo da Parte II, à atenção de quem agora se iniciar nestas matérias.