Em As Constituições Imperiais Como Fonte do Direito Romano, é estudado o fenômeno da universalização do DireitoRomano, graças à dicção do Jus pelos Imperadores, assessorados pelo Consilium Principis. Os homens do período, tanto os que ocupavam o trono, quanto os que os auxiliavam, estavam impregnados das doutrinas filosóficas vindas da Grécia pela mão dos professores helênicos de Gramática, Oratória e Retórica. Dentre tais doutrinas, avulta pela sua importância o Estoicismo, que tanto se afinou com a alma romana. A influência das doutrinas filosóficas vindas da Grécia ocorreu em um momento em que a jurisprudência da Gente do Lácio já atingira o que Alexandre Augusto de Castro Correia chama de maturidade científica, o que possibilitou o apogeu do Direito Romano, que deu com a produção imperial, o grande salto no rumo da universalização, que dele fez o Direito do Mundo. Foi esta universalização do Direito Romano, inseparável da sua humanização, que possibilitou a ponte entre o Direito da Antigüidade e o Direito atual, sendo que esta obra é um desmentido à máxima, lamentavelmente vulgarizada, de que os romanos teriam sido os gigantes do Direito Privado, e os pigmeus do Direito Público.OPovo do Lácio, com a sua inteligência voltada para as coisas práticas, para a voluntas ordenadora a que alude Miguel Reale, criou o Direito enquanto ciência, o que é cabalmente demonstrado pelo autor, nas páginas deste livro.