Desde o lançamento da primeira edição deste livro o campo de aplicação do RDC foi ampliado. Além das contratações necessárias para a realização da Copa do Mundo /2014 e das Olimpíadas/2016, o uso do RDC já havia sido estendido para obras do PAC e dos sistemas públicos de ensino e saúde. O RDC agora também pode ser utilizado em qualquer objeto no âmbito da segurança pública, em particular, para obras e serviços de engenharia de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo, bem como para a modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos. A Lei 12.873/2013 também autorizou o uso do Regime Diferenciado para as obras de armazéns de produtos agropecuários. Por seu turno, a Lei 12.815/2013 permitiu que as obras e serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária possam ser feitas por meio do RDC. As licitações destinadas à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres também podem ser processadas com fundamento na Lei 2.462/2011. Por fim, as Leis 13.190/2015 e 13.243/2016 permitiram a aplicação do RDC para as obras e serviços de engenharia relacionados às melhorias na mobilidade urbana, à ampliação da infraestrutura logística ou ao sistema público de pesquisa, ciência e tecnologia. Assim, a utilização do RDC torna-se cada vez mais frequente por diversos órgãos e entidades das três esferas de governo, fazendo com que a jurisprudência do TCU sobre o tema tenha evoluído. Ante o exposto, a terceira edição deste livro foi atualizada com as alterações legislativas ocorridas e apresentará a mais recente jurisprudência do TCU sobre o RDC, bem como as novas posições e perspectivas dos doutrinadores sobre o tema.