Procuramos delinear sobre o transporte urbano de passageiros, com ênfase na tutela jurídica em função do número de ocorrências que envolvem usuários consumidores, pois com o crescimento das cidades é cada vez mais numerosa a população dependente desse serviço. A proteção do usuário consumidor é uma garantia constitucional que surgiu para preservar os seus direitos, incumbindo ao Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor. Os direitos dos usuários consumidores estão contidos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil Brasileiro e na Lei de concessão e permissão de serviço público, assegurando o equilíbrio entre as partes, e protegendo aquele que se encontra numa situação de hipossuficiência, neste caso, o usuário. O serviço de transporte urbano de passageiros, prestado pelas concessionárias, tem como ente fiscalizador o Poder Público, sem prejuízo da aplicação das normas jurídicas. A análise tem como motivação as inúmeras reclamações de usuários consumidores de serviço de transporte urbano de passageiros, principalmente por qualidade, por segurança, por tarifas, por dependência, por itinerários e por inadequação no atendimento. Observa-se que, apesar do número de pessoas envolvidas na utilização desse serviço público, a ineficiência na fiscalização e a falta de políticas públicas têm contribuído para a precariedade do serviço. O objetivo principal é divulgar os direitos, assim, os usuários terão oportunidade de exercer seus direitos garantidos pelo nosso ordenamento jurídico.