Para oferecer ao direito atual a compreensão de sua retrospectiva, o autor faz uma abordagem histórica do tema. O Direito Romano é o cenário inicial, tendo como ponto de partida as fontes da República, passando pelas clássicas, pós-clássicas, justinianéias e bizantinas. Seguindo o estudo das mais importantes etapas do direito ocidental, analisa a legislação romano-visigótica para mergulhar nas fontes de direito comum. As vicissitudes do direito hispano-lusitano constituem pólo de subseqüente atenção, bem como as raízes históricas da teoria do stare decisis, com destaque para as peculiaridades que determinaram sua ruptura com a tradição do direito romano-canônico. Apresenta a síntese do perfil histórico e moderno dos precedentes judiciais na experiência jurídica brasileira, aludindo à tormentosa questão da súmula vinculante e ao esboço de uma teoria do precedente judicial.