A autora depura o conceito da desconsideração da pessoa jurídica das impropriedades, que a experiência brasileira lhe impôs nos últimos tempos, e para colocar importante instituto dentro dos padrões históricos com que foi imaginado por seus criadores. Dele se extrairá, por certo, uma contribuição valiosa para a boa exegese da legislação civil que vigora no País. A obra é recomendada aos estudiosos do direito privado e a todos os que, no foro, lidam especialmente com o direito societário.