Considerando o contexto das transformações do século XXI e o surgimento de um Estado pós-moderno, o trabalho buscou classificar, explicar e comparar as distintas formas de atuação e intervenção do Estado brasileiro na economia. Com essa perspectiva, inicialmente, expõem-se as distintas naturezas jurídicas das diferentes atuações estatais na economia, demonstrando haver uma única alternativa possível: ou essa atuação será configurada como um serviço público (privativo ou não-privativo) ou como uma atividade econômica em sentido estrito ( monopolizada ou não-monopolizada). Ademais, aludiram-se duas formas de intervenção estatal: prestacional, quando o Estado atua diretamente na economia; e não-prestacional, atuando sobre a economia. Dentro da intervenção prestacional, o Estado atua de forma absorsiva ou participativa. Quando atuar por absorção, três serão as possibilidades: exclusiva, completa e parcial. Desse modo, quando intervir de forma participativa, demonstrou-se que o Estado poderá intervir ou em regime de competição com empresas privadas, propondo-se a disputar determinado setor com o privado ( participação concorrencial); ou por uma imposição constitucional/legal, que obrigue a intervir em determinada atividade de maneira conjunta com a iniciativa privada (participação impositiva). Também se evidenciou que, na atividade não-prestacional, duas são as formas de ação do Estado no exercício da função administrativa: deôntica ou não-deônticas. Estas trazem a forma de intervenção indicativa. Já as ações deônticas trazem duas formas de intervenção: a iniciativa e a impositiva. O trabalho, de maneira geral, possui a função de converter-se num freio a práticas abusivas, limitando a discricionariedade existente tanto na atuação como na intervenção do Estado na economia.