Aliando conhecimento recebido da academia com a função exercida na magistratura federal, procura-se demonstrar a importância e necessidade da manutenção do controle difuso de constitucionalidade das leis como medida que fortalece o Estado Democrático de Direito. Examina-se, para tanto, a sua utilização em casos paradigmáticos apreciados no Tribunal Regional da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, a partir do princípio da reserva de plenário.