A avalanche de legislação no âmbito da protecção do consumidor tornou cada vez mais imperiosa a necessidade de definir, com a maior precisão e consenso possíveis, esse "consumidor" a que tais normativos se dirigem. Tanto mais quando reina, nomeadamente, na doutrina e jurisprudência pátrias, significativa divergência de interpretação - diríamos, mesmo, alguma confusão - acerca de tal conceito.Pense-se, vg., na dificuldade - quase impossibilidade - em determinar os casos em que (nomeadamente por motivos de equidade ) se justificará uma extensão da protecção devida ao consumidor, maxime àqueles que, sendo profissionais, nem por isso deixam de ser merecedores daquela protecção.