A Lei nº 9.756/98 apresenta, segundo o autor, duas tendências evidenciadas - propiciar um aumento dos poderes do relator e valorizar os precedentes judiciários, com a colocação, na ordem jurídica, de regras que chegam para sedimentar a idéia da súmula vinculante. Para expor essa idéia, o autor realiza um verdadeiro ensaio acerca da teoria geral dos recursos cíveis e comenta com rigor e mestria as modificações introduzidas nos recursos cíveis pela lei em comento.