É possível transcender o sistema tradicional de investigação para acompanhar as atividades ilícitas praticadas por organizações criminosas ou para aprofundar a busca pela justa causa para deflagração de ações penais envolvendo crimes complexos? Como as comunicações por transmissão de pacotes de dados e as soluções tecnológicas, atualmente utilizadas como blindagem pelos grupos criminosos, podem auxiliar os órgãos estatais incumbidos da investigação e da persecução penal? Os malwares, relegados à clandestinidade pelo massivo uso ilícito, podem auxiliar a combater o mal decorrente das práticas ilícitas? A presente obra apresenta, à luz da legislação vigente no Brasil, uma alternativa jurídica para obtenção de chancela judicial à utilização de malwares em investigações complexas. Afinal, se a legislação nacional já admite o uso de métodos ocultos de investigação, como a interceptação telemática, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos