Muitos são os códigos que nos vêm da antigüidade, com normas jurídicas e comportamentais, porém o de Hamurabi, encontrado em 1901 nas ruínas da acrópole de Susa, na Pérsia, e instituído entre os anos 1792 a 1750 aC é, sem dúvida, o mais completo. Nele se pode constatar que as preocupações em relação às doenças e à ação dos médicos já existiam, a ponto de exigirem regulamentação. Quase 4 milênios depois permanecem essas preocupações, sempre em busca da proteção do ser humano alvo e motivo principais da medicina, razão de ser dos médicos. Com o avanço da tecnologia, tanto no campo da medicina como da mídia, os relacionamentos médico-paciente e paciente-médico caminharam em direção oposta: deterioraram-se. Os médicos se envolveram em demasia com os novos e sofisticado aparelhos e os pacientes buscaram informações na mídia sem critérios adequados. Com isso passaram a questionar condutas médicas e a criticar resultados terapêuticos, quase sempre embasados em fontes duvidosas ou falsas. Estabeleceu-se então um confronto médico-paciente, esfacelando-se a interação absolutamente indispensável ao êxito terapêutico. Como conseqüência, agigantaram-se os conflitos no campo da saúde, e esses extrapolaram para o campo do direito. Diante desta situação hodierna, penosa, porém indiscutivelmente real, obras como "DIREITO E MEDICINA, UM ESTUDO INTERDISCIPLINAR" se fazem extremamente oportunas e necessárias, para proporcionarem reflexões bem orientadas e caminhos retos e claros que levem a soluções justas para os conflitos. Com isso, será evitado que eles se tomem vantajosas ocasiões para se tirar vantagens e proveitos, em detrimento da saúde, da justiça, da paz social e da felicidade para todos.