De fato, ao buscar nessa teoria os fundamentos teóricos e filosóficos da instituição do tribunal do júri e ao apresentar a sua argumentação de forma clara e coerente no presente livro, o Autor não apenas entrega à comunidade científica mais uma obra importante e inovadora, mas, sobretudo, deixa evidenciadas as razões para a manutenção dessa instituição, sobretudo porque ela possibilita a direta participação dos cidadãos, como sujeitos ativos, em um dos poderes constituídos da República. Essa conclusão, como se pode perceber, traduz a preocupação do Autor tanto com o sistema de controle penal quanto com as garantias que as pessoas devem ter em face dele, de modo que o tribunal do júri, por ser uma instituição sustentada na perspectiva contramajoritária da teoria da democracia, a qual se apoia, não somente, nos interesses da maioria, mas, também, na defesa dos direitos fundamentais das minorias, e orientada pela teoria da cidadania, produz uma relação simbiótica e equilibrada entre o poder estatal e a cidadania, relação esta que o leitor somente compreenderá a partir de uma leitura atenta do texto que segue.