A Constituição de 5 de outubro de 1988, ao estatuir no Inciso III, do art. 20, o domínio da União sobre os lagos, os rios e quaisquer correntes de água localizados nos espaços geográficos que especifica, bem como os terrenos marginais, acabou por desencadear uma inquietude no intérprete da norma, a uma, porque pela legislação anterior os terrenos marginais eram somente aqueles que tangenciavam cursos d¿água navegáveis e, a duas, ressalvadas, os casos previstos em lei, tais terrenos eram de domínio dos Estados. Assim, a presente obra cuidou de investigar as nuances do novel comando constitucional, no esforço de ofertar ao leitor uma interpretação que, escorada em fontes legais, doutrinárias e jurisprudenciais, em especial no ordenamento constitucional pátrio, e atento à dogmática jurídica, na sua concepção contemporânea, bem como na equalização das antinomias jurídicas e colisão de princípios evidenciados nos normativos examinados, pudessem apontar aquele que seria o real titular de domínio dos terrenos em questão. A partir daí, investigou também se as desapropriações de imóveis rurais para fins de reforma agrária, levadas a efeito pelo Incra, no Estado de Goiás, cujas áreas limitavam com corpos d¿água de domínio federal seriam cabíveis a indenização sobre tais terrenos. Trata-se, portanto, de uma obra revestida de interesse aos estudantes de Direito e aos profissionais que militam nessa seara, notadamente os advogados públicos das três esferas de Governo que lidam com desapropriações em geral e causas patrimoniais imobiliárias. Servindo, também, de inspiração para o aprofundamento do estudo de tão envolvente e controvertido tema.