O autor sistematizou o volume dedicado ao direito das coisas, obedecendo à ordem imposta pelo diploma civil. Por isso, deixou o estuda da enfiteuse, que é apenas referido nas disposições finais e transitórias, para o último capítulo do livro. Abriu espaço para estudar os direitos reais que se encontram dispersos na legislação especial, como se dá com a promessa de permuta, a promessa de doação, a promessa de cessão, a promessa irretratável de compra e venda, o direito real constituído a partir do registro de instrumento de ajuste preliminar, seja no território, incorporações imobiliárias, seja no sítio do parcelamento do solo urbano, assim como a concessão do direito real de uso. A preocupação é trazer os conceitos e princípios que informam o direito das coisas, de forma didática, facilitando-lhe o aprendizado, mas com incursões ao direito comparado, e o debate sobre as teses que alimentam a interpretação dos institutos que o integram.