Da mesma forma como procedeu em maio/11, o Tribunal Superior do Trabalho, no corrente ano de 2012, entre os dias 10 e 14 de setembro, voltou a reunir todos os Ministros, com o objetivo de revisar sua jurisprudência. Nesse encontro, efetuou as seguintes mudanças: a) cancelou as Súmulas n. 136 e 343; b) alterou as redações das Súmulas n. 6, 10, 124, 221, 228, 244, 277, 337, 369, 378, 385, 428 e 431; c) converteu a OJ n. 73 da SDI-II na Súmula n. 435, a OJ n. 52 da SDI-I na Súmula n. 436 e as OJs 307, 342, 354, 380 e 381 na Súmula n. 437; e d) aprovou seis novas Súmulas: n. 438 a 444, sendo que a de n. 441 decorreu da conversão da OJ n. 84 da SDI-I e a de n. 442 decorreu da conversão da OJ n. 352 da SDI-I. Acrescente-se que, antes disso, já havia aprovado, em fevereiro/12, cinco novas Súmulas: 430 a 434, esta última resultante da conversão da OJ n. 357 da SDI-I. Como se observa, desde a edição passada, que veio a lume em setembro/11, houve uma considerável quantidade de modificações. Na presente edição, o Autor teve de refazer os comentários das que foram mudadas e também comentar as que foram aprovadas neste ano. Isso não significa que se tornaram desnecessárias a revisão e a atualização da obra quanto às demais Súmulas. Também aproveitou a oportunidade de lançar esta nova edição para aperfeiçoar diversos comentários, como resultado de estudos e pesquisas recentes que realizou. Algumas modificações foram ainda efetuadas em decorrência de novas leis aprovadas e novidades que surgiram na jurisprudência. O Anexo do livro, nesta edição, teve de sofrer alterações, pois houve necessidade de registrar o cancelamento ou a conversão em súmulas de algumas OJs, bem como a mudança de redação de três delas: 173 da SDI-I, 130 da SDI-II e 05 da SDC.