A Lei 12.594/12 trouxe ao ordenamento jurídico o Sinase (Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo) criando um microssistema jurídico de execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes autores de atos infracionais. Este trabalho tem como proposta, uma análise detida dos aspectos essenciais da norma, permitindo aos profissionais que atenderão esse público adolescente em todo o território nacional, sejam da área do Direito, da assistência social, psicologia, gestores, Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares, agentes que atuam com medidas socioeducativas de meio aberto e privativas de liberdade, o aprofundamento dos estudos sobre o tema, com lançamento de informações e idéias (parte teórica), além do oferecimento de conteúdo prático concebido pelos autores, professionais que lidam e atuam com matéria em seu dida a dia. No Capítulo I o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e analisado sob uma perspectiva macropolítica ou, com apreciação dos principais pontos que envolvem a gestão, as competências, os planos de atendimento socioeducativa, os programas de atendimento, avalição e o acompanhamento da sua implementação, a responsabilização dos gestores, operadores e entidades de atendimentos e financiamento do Sistema. No Capítulo II, o SINASE será visto sob a ótica de microssistema de regulação dos processos e procedimentos de execução de medidas socioeducativas, analisando-se seus princípios, direitos, o plano individual de atendimento e as questões correlatas à unificação das medidas e seus incidentes. Por fim, no Capítulo III serão apreciadas as disposições finais e o importante tema relacionado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seus níveis nacional, estaduais, distrital e municipais. Após a análise da Lei do Sinase foram inseridos três apêndices referentes ao Enunciados do Cento de Apoio Cível - área da infância e juventude - do Ministério Público do Estado de São Paulo (ano de 2012) relacionados ao tema.