Ao longo dos anos, o conceito sociológico de família passou por diversas mudanças que impuseram a aceitação de um novo critério de filiação, a socioafetividade. Manifestada pelo exercício de fato da parentalidade reconhecida no meio social, a socioafetividade tornou-se elemento configurador das relações familiares, sem, contudo, a necessária regulamentação legal. Este novo critério de filiação trouxe reflexos importantes para os diversos ramos do direito, em especial para o direito das sucessões. Nesta obra, a autora apresenta um estudo crítico sobre a admissão da socioafetividade como critério de filiação e da multiparentalidade, que lhe é um desdobramento, e os seus reflexos para o direito das sucessões, de forma a verificar como vem sendo e como poderão ser juridicamente valoradas.