Alguns meses se passaram desde o histórico dia 18 de março de 2016, quando finda a vacância legal da Lei 13.105/15 (CPC/2015), e aqueles institutos pensados, muitas vezes só na teoria, puderam encontrar na praxe forense albergue ou dificuldade de aplicação, o que ainda será uma realidade para os próximos anos, até que se encontre norte seguro na aplicação da nova ordem processual civil. A obra foi gestada ainda no texto anterior ao da vigência, a 3ª edição ampliada oferece aos leitores mais três textos com temas interessantes e fundamentais para o perfeito entendimento da nova normatividade processual.Alguns meses se passaram desde o histórico dia 18 de março de 2016, quando finda a vacância legal da Lei 13.105/15 (CPC/2015), e aqueles institutos pensados, muitas vezes só na teoria, puderam encontrar na praxe forense albergue ou dificuldade de aplicação, o que ainda será uma realidade para os próximos anos, até que se encontre norte seguro na aplicação da nova ordem processual civil. A obra foi gestada ainda no texto anterior ao da vigência, a 3ª edição ampliada oferece aos leitores mais três textos com temas interessantes e fundamentais para o perfeito entendimento da nova normatividade processual.