Dá-se à estampa, sob os auspícios da Almedina, mais uma obra da Colecção Vieira de Almeida & Associados, pensada e realizada colectivamente por autores que têm da arbitragem uma experiência adquirida na vigência do regime libertário da nossa Lei da Arbitragem Voluntária de 1986, primorosamente construída, de resto, e caracterizada pela escassa regulação do tribunal e do processo arbitrais, deixando aos litigantes (e aos árbitros) uma larguíssima margem de autonomia e informalidade para adaptarem a respectiva disciplina àquilo que entendiam serem seus interesses (e do processo) na matéria.Esse cenário mudou substancialmente com a actual LAV. Das abertas e miudinhas seis páginas do Diário da República de 29 de Agosto de 1986, com 107 sumariadas normas, passámos agora para as mais de treze pesadas e minuciosas páginas de 14 de Dezembro de 2011, com 275 preceitos, a maioria deles bem compactos.A actual LAV, em matéria de disciplina da arbitragem, em tantos capítulos seus, põe-nos a par das leis e experiências estrangeiras mais seguidas, adequando-a às exigências das principais convenções internacionais, nomeadamente à Lei-Modelo da Uncitral de 1985 (alterada em 2006) e à Convenção de Nova Iorque de 1958, no âmbito do que se deram passos de gigante em relação, maxime, ao tema das arbitragens internacionais que tenham lugar em Portugal e do reconhecimento e execução, entre nós, de sentenças arbitrais proferidas no estrangeiro.