O artigo 375º do Código de Processo Civil reveste as sentenças que decretem providências cautelares, de garantia penal. Não obstante a consagração da garantia penal da providência cautelar no artigo 375º do Código de Processo Civil, as querelas em torno da sua aplicação continuam a suscitar discussões jurisprudenciais e doutrinárias, não existindo consensos quanto à interpretação deste preceito. Com efeito, a ambiguidade relativamente à aplicação deste artigo reside na possibilidade de atribuição de sanções penais a uma sentença proferida pelos tribunais cíveis e os moldes em opera esta solução.