O objetivo nuclear desta Obra é o de investigar se o acesso à justiça é sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, confundindo-se, deste modo, com o direito subjetivo público de ação, conferido, conforme defenderam Chiovenda e Liebman, a quem pleiteia em juízo um direito material. Para tanto, levam-se em consideração alguns diagnósticos, sendo os principais oriundos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o da satisfação da sociedade ante a prestação jurisdicional em nível nacional e os relativos aos altos investimentos públicos realizados em prol do Judiciário nos últimos anos, comparativamente ao grau de litigiosidade e da qualidade da resposta que esta função estatal confere aos problemas sociais que lhe chegam constantemente. Inicialmente, se investiga o conceito de Justiça, a partir dos alicerces construídos por eminentes pensadores.