O Parlamento se apresenta como um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito, cujas funções e atuação se mostra imprescindível para a concretização dos interesses do povo (demos). Daí decorre a necessidade de se estudar formas de aprimoramento de sua atuação, bem como situações excepcionais que podem demandar a necessidade de se interromper, previamente, o mandato parlamentar outorgado a representantes que violarem a cláusula de confiança depositada pelo povo. Sabe-se que as hipóteses de perda antecipada do mandato parlamentar devem ser sempre excepcionais, sob pena de caracterizar um abusivo ou interferência indevida no funcionamento do Parla mento, mas elas são presentes e precisam abordar situações cotidianas que demonstrem a quebra do princípio representativo estabelecido entre o povo e os representantes que deixem de atender os interesses públicos. Dentre as hipóteses que admitem a antecipação do mandato parlamentar por cassação está o procedimento considerado como (...)