A terceira edição apresenta-se ampliada e revisada, incluindo um novo capítulo que trata especificamente da participação do assistente técnico na formação do conjunto probatório, pelo viés do ratio legis, intenção da lei, ânimo predominante da norma jurídica, em especial o CPC, art. 431-A, mantendo as características e propostas originárias e pioneiras, entranhadas na extensão e profundidade científica e doutrinária anterior. Esta nova versão tem como florão ofertar uma contribuição de nível e prumo doutrinário à formação de peritos, além de um abrigo científico e tecnológico aos labores periciais, pois, sem sombra de dúvida, as informações atualizadas, claras e precisas utilizadas preferencialmente de forma preventiva, fazem uma viripotente diferença na ambiência da perícia contábil. l