Pretende-se, com este estudo, analisar o princípio da fraternidade, como macroprincípio de Direitos Humanos encontrado na Constituição brasileira, abordando a negociação coletiva do trabalho dentro deste contexto. As relações interpessoais vêm sofrendo mudanças radicais e há necessidade de adequação aos princípios, inclusive o mais esque­cido de todos. Os Tribunais brasileiros são chamados para resolver questões so­bre negociação coletiva do trabalho, sendo que o Supremo Tribu­nal Federal entende que é válido tudo que não traga prejuízo ao trabalhador; o Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, entende que é válido quando há concessões recíprocas entre o capital e o trabalho. As negociações coletivas de trabalho sem a interveniência de en­tidades sindicais obreiras devem ser repelidas, mesmo com pre­visão na Consolidação das Leis Trabalhistas, pois afrontam deter­minação constitucional. Ainda levaremos algum tempo para assimilar as novidades trazi­das pela Lei 13.467/2017, denominada reforma trabalhista, mas esperamos que todos nós, desde advogados ou procuradores a magistrados, apliquemos bem tais institutos modificados ou aqueles surgidos. Esperamos que esta obra traga a lembrança e a prática do princí­pio da fraternidade não somente em negociações coletivas de tra­balho, mas também em todos os atos que forem desenvolver em suas vidas.