O direito à liberdade de expressão é hoje uma das grandes armas para o desenvolvimento da democracia. Em razão dessa função instrumental, ele pode ser entendido como digno de uma proteção especial frente aos demais direitos. Além de ser protegido no âmbito dos Estados, conta com novas ferramentas para sua tutela: os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, cujos órgãos vêm recebendo cada vez mais denúncias de violações ¿ entre eles, e ainda, a do direito à liberdade de expressão. Com o sistema interamericano não é diferente: quando os Estados falham, a Corte Interamericana pode ser provocada a decidir sobre essas situações de violação. E quando ela atinge a liberdade de expressão há consideráveis prejuízos ao espaço público. Mas qual seria o limite da liberdade de expressão? Até onde as manifestações merecem proteção? Como harmonizá-la com o direito à honra, à vida privada, à intimidade? Estas são algumas questões que surgem frequentemente quando se discute a livre expressão em toda a sua complexidade. Por outro lado, é possível afirmar que as respostas para estas perguntas são respondidas de forma bem mais oportuna nos casos concretos, quando este direito é questionado judicialmente em razão da colisão com outro, também humano.