O objetivo do presente trabalho é demonstrar que o direito de propriedade sofreu e ainda sofre uma crise, na conformação de seu perfil conceitual, que deve ser reconstruído, ante as sintomáticas mudanças ocorridas no direito contemporâneo, referentes à sua natureza de direito subjetivo, à despatrimonialização de seu enfoque e à intersubjetividade da relação jurídica que o constitui, e ao novo papel da posse dela derivada, tudo em decorrência da aplicação do princípio da função social.