A crise financeira de 2008 - a maior desde o colapso da Bolsa de Nova York, em 1929 - quebrou bancos e seguradoras, trouxe vultuosas perdas patrimoniais para acionistas, correntistas e poupadores, disseminou o pânico nos mercados de capitais, provocou desequilíbrios macroeconômicos internacionais, travou o crescimento de países desenvolvidos e em desenvolvimento e gerou altas taxas de desemprego. Diante do desafio de reconstituir a economia global e estimular a demanda doméstica os governos passaram a adotar políticas fiscais anticíclicas, pressionando os bancos centrais a ampliar suas funções estabilizadoras e a discutir novas formas de controle dos mercados. A fim de promover a recuperação mundial, os organismos multilaterais convocaram sucessivas reuniões para discutir novas formas de governança e forjar normas, processos e instituições para a regulação econômica mundial. Com isso, a ideia de autorregulação dos mercados - até então hegemônica - entrou em crise, e o intervencionismo governamental retornou à agenda política - três décadas após ter sido dela retirado, em meio a um processo de abertura comercial, desregulamentação econômica, privatização de empresas estatais e revogação de monopólios públicos. Este livro representa uma tentativa de mapear o arcabouço normativo-institucional que passou a ser discutido nos círculos empresariais, nos meios legislativos tradicionais e nos organismos multilaterais após a crise financeira de 2008. O Professor José Eduardo Faria identifica e analisa as transformações sofridas pelo Estado, o esgotamento do modelo de direito positivo atrelado a uma esttrutura centralizadora e hierarquizada, o surgimento de novos atores na produção normativa e o advento de sistemas jurídicos mais abertos e flexíveis - as normas produzidas no âmbito do Estado entrelaçando-se cada vez amis com as oriundas de mercados globalizados e órgãos supranacionais. A obra mostra, ainda, como o conjunto contraditório e multifacetado de processos econômicos e políticos do mundo contemporâneo abriu caminho para intrincadas tramas entre agentes estratégicos públicos e privados e para complexas redes normativas, levando a um pluralismo jurídico de alcance global.