O mundo do trabalho é muito mais complexo e perturbador quando examinado pela órbita dos acidentes do trabalho e antes do julgamento do Conflito de Competência n. 7.204, em 29 de junho de 2005, pelo E. STF, os operadores do Direito do Trabalho não tinham noção clara disso. A falta de registro na CTPS e o não pagamento de verbas trabalhistas, não obstante constituam fatos sérios, haja vista a ausência da assistência previdenciária e o caráter alimentar dos créditos trabalhistas, tudo isso não se compara aos dramas derivados dos acidentes. Outrossim, o aumento da carga tributária do SAT/RAT pelo FAP e a criação do adicional do SAT/RAT para as atividades que dão origem às aposentadorias especiais, têm gerado ainda mais a sonegação da CAT. Diante disso, embora tenhamos uma legislação das mais avançadas sobre a matéria, infelizmente ela permanece apenas no papel e o Brasil continua entre os cinco países com o maior número de acidentes. Precisamos unir esforços para mudar essa realidade.