O presente livro, após introduzir algumas importantes con­siderações acerca de uma concepção de teoria da decisão judicial pautada, fundamentalmente, no pós-positivismo, tece críticas acerca da dogmática processual brasileira, ain­da pautada na instrumentalidade do processo, bem como ao recém-criado instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) idealizado pelo legislador na elaboração do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. Nessa perspectiva, procurando demonstrar a qualidade e adequação do processo coletivo brasileiro e sua vocação para o trato com os processos ditos de massa, ou as deman­das repetitivas relativas aos direitos individuais homogê­neos, traçou-se uma análise de toda a estrutura do IRDR, comparando-o e diferenciando-o dos institutos Alemão e Português. Indicando inconstitucionalidades no regime jurídico esta­belecido pelo IRDR, se demonstrará sua incompatibilidade com os princípios constitucionais de acesso à justiça e ao de­ver fundamental do jurisdicionado em receber uma tutela adequada. Finalmente, se estabelecerá uma maneira de se admitir o IRDR, salvando-o das máculas que o circundam, procurando estabelecer um fator hermenêutico na construção das de­cisões judiciais (atividade interpretativa), evitando posturas prévias, abstratas, exegética-conceituais e normativista-dis­cricionárias.