O trabalho merece destaque por inúmeras razões. Uma delas diz com o tema escolhido, considerando que a adjudicação, prevista no art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, como espécie de expropriação na ação executiva, não encontra norma semelhante no CPC de 1973, o que exigiu da autora talento e coragem para enfrentar a nova temática, que vem apresentando inúmeras questões e dúvidas sobre o alcance. Como ilustração, a autora analisa a natureza jurídica da adjudicação, se forma derivada ou originária de aquisição da propriedade, a legitimidade e o momento para o exercício e tal direito. Ademais, a autora não se furta de investigar o momento de constituição e a extensão dos chamados créditos de natureza propter rem, considerando que dispositivo legal alude à sub-rogação sobre o respectivo preço.