Diversos Estados têm discutido e reconhecido novas modalidades de casamento, ao lado de leis que proíbem discriminação por motivos de orientação sexual. Porém, muitos consideram o casamento como a união entre um homem e uma mulher, concepção justificada em diversos planos, seja filosófico, moral, biológico ou religioso. Temos, assim, uma colisão entre princípios, a liberdade de consciência, de um lado, e o direito de não ser discriminado, do outro, que vem à tona quando um indivíduo é solicitado a facilitar uma forma de casamento contrária à sua consciência, através, por exemplo, do registro do casamento, situação que envolve funcionários públicos, ou pelo fornecimento de bens e serviços, envolvendo empresários e comerciantes. Trata-se de saber se a recusa em prestar o serviço constitui uma discriminação, devendo ser punida, ou se deve ser acomodada pelo Direito, como uma modalidade de objeção de consciência. A presente obra busca, num juízo de ponderação, confrontar as posições