A locução "tutela jurisdicional diferenciada" é ainda mal compreendida no meio jurídico em geral. Significa, em linhas gerais, o emprego da técnica processual de limitação da cognição judicial, como opção de política legislativa, a fim de permitir o alcance de resultados específicos por meio do processo. A doutrina processual brasileira ainda não sistematizou tal conteúdo e seu alcance - é o que pretende a presente obra. Para tanto, aborda inicialmente suas origens, elementos de comparação, conceituação e características. Em seguida, analisa algumas de suas hipóteses evidentes, pelo estudo de procedimentos especiais previstos no CPC e na legislação extravagante. Finalmente, examina a questão da coisa julgada em relação ao tema e uma proposta legislativa de estabilização da tutela antecipada.