O direito de defesa constitui ponto de honra de todas as legislações, assumindo-se como garantia sacramental e fundamental que se confere a todo ser humano submetido a processo. Após o exame de sua origem histórica, natureza jurídica, espécies, da contraditoriedade, equilíbrio processual e bilateralidade que enseja, discorre o autor sobre todas as conotações processuais que defluem do direito de defesa. Em seguida ele é avaliado, em perspectiva de conjunto, com todos os demais atos processuais, diante das investigações preliminares conducentes ao processo, da prisão preventiva, denúncia, interrogatório, do defensor e curador, sentença, recursos, abordando, ainda, sua deficiência, falta ou abandono, e por último, o problema da prova ilícita. A matéria é tratada sob ótica informativa e crítica, enriquecida com citações doutrinárias e jurisprudenciais.