Propõe-se esta obra sistematizar, mediante análise crítica e prospectiva, a herança histórica haurida pelo Direito de Família no Brasil, bem como examinar a superação do modelo jurídico colonial mediante estudo das fontes, do legado insculpido no Código Civil de 1916 e da transformação operada pela Constituição de 1988. A autora evidencia as mudanças ocorridas nas relações familiares e analisa a elevação de inúmeros direitos da família ao patamar de direitos fundamentais, orientados pelo princípio da dignidade da pessoa humana.