Presente no dia a dia de todos os consumidores, a marca é o sinal distintivo dos produtos e serviços à disposição no mercado. Contribuindo com o estudo do tema, a obra "A Distintividade das Marcas: Secondary Meaning, Vulgarização e Teoria da Distância" avança sobre o assunto para tratar das questões atinentes ao Direito Marcário, destacando-se na literatura jurídica pelo amparo na semiótica. Ainda são bastante esparsos os estudos que procuram entrelaçar essas duas disciplinas, colaborando para uma amplitude multidisciplinar que vai além da seara jurídica e atine as áreas da Linguística, da Comunicação, do Marketing e de outras disciplinas. Busca-se, assim, uma visão de conjunto que permita jogar luz sobre alguns institutos. Tal valoração pode assumir contornos de maior dinamismo e complexidade, ocasionados pela necessidade de levar em consideração aspectos relacionados ao uso concreto da marca no mercado e à percepção por ele gerada. Nesse sentido, o uso reiterado pode atribuir distintividade a expressões que inicialmente não continham tal característica, conferindo-lhe o que se convencionou denominar de secondary meaning. Da mesma forma, o uso inadequado da marca pode levá-la a perder toda a força distintiva que inicialmente possuía, transformando-a num nome banal e comum, que é a chamada vulgarização. Além disso, as diferenças maiores ou menores que uma marca guarda em relação aos demais signos concorrentes podem contribuir para aumentar ou diminuir seu grau de distintividade, conforme a teoria da distância. Todos estes fenômenos afetam a força da marca e o seu âmbito de proteção, sendo inegável a relevância jurídica destes temas para o profissional e pesquisador do direito empresarial.