Está definitivamente ultrapassada a concepção do processo como mera técnica. Hoje, a tutela dos direitos fundamentais exige que os participantes da relação processual observem um conjunto de garantias na obtenção de um resultado reconhecidamente justo. Ora, a busca de um fim justo pressupõe a construção de um meio justo. Com efeito, nenhum fim, por mais valioso que seja, autoriza ou justifica o abandono de uma visão garantista do processo. O exame das garantias de um processo justo nas esferas administrativa e judicial constitui a proposta desta coletânea.