O presente livro pretende analisar, à luz do Direito da Concorrência, o fenômeno das killer acquisitions (aquisições eliminatórias), aqui entendida como a teoria do dano à concorrência que abrange os atos de concentração econômica cujo objetivo é eliminar ou restringir a inovação. Tais concentrações, ao ameaçarem o processo de entrada de novos agentes e bens nos mercados, tendem a conservar a posição dominante exercida pelos agentes adquirentes. Em que pese sua relevância para a teoria antitruste atual, a definição de killer acquisitions não encontra definição única na doutrina, ainda incipiente, sobre o tema. Assim, busca-se contribuir com as discussões jurídicas sobre tema atual, oferecendo definição ao termo e a que casos se aplica a teoria das killer acquisitions. Além disso, o estudo investiga as premissas dessa teoria e se elas estão de acordo com os objetivos do Direito Antitruste. Pergunta-se, nesse cenário, qual papel da autoridade antitruste diante dessa realidade.