As freqüentes mudanças no direito positivo brasileiro da previdência social tornam mais penosa a necessária atualização dos livros pelos autores. Para mais agilmente atualizar futura edição do presente texto, decidimos, nas referências ao direito positivo que consta no final de cada verbete, convencionar o seguinte: o primeiro artigo citado será sempre da Lei n. 8.212/91 ou da Lei n. 8.213/91, dependendo se o assunto é de organização e custeio ou de benefícios. Se o assunto comportar menção a artigos de ambas as leis, eles serão separados apenas por vírgulas, cabendo ao leitor localizá-los num ou noutro diploma legal. Separados pelo sinal gráfico de barra (/) virão os artigos do decreto regulamentador, de número 3.048, de 6 de maio de 1999. As referências à Constituição Federal serão precedidas da abreviatura CF e leis específicas serão indicadas completamente, assim como as que fazem parte da história do verbete. Quando só o Decreto n. 3.048 disciplinar a matéria ele será mencionado pela sua abreviatura "Reps". Os eventuais enganos nas ementas jurisprudenciais não foram corrigidas, sendo de responsabilidade das fontes nas quais a pesquisa foi feita.