A presente obra analisa o tema da prova proibida na perspectiva de uma teoria da norma jurídica, amparada na lógica deôntica. Para a compreensão das proibições probatórias como um fenômeno normativo, o livro analisa a estrutura lógica das regras jurídicas, dentro de uma teoria das proposições prescritivas, próprias da ordem do dever ser. Constatando a hesitação da doutrina atual sobre o tema, apresenta um interessante diagnóstico das principais dificuldades da doutrina sobre o tema e dos equívocos dogmáticos que obstam a construção de uma paradigmática teoria para as proibições probatórias. Para a superação destas dificuldades, o estudo resgata conceitos básicos de procedimento probatório, fonte de prova e meio de prova, e destaca a distinção entre as atividades de investigação e de produção da prova. Com o mesmo fim, destaca a diferença lógica entre proibir normativamente uma conduta e estabelecer limites a uma conduta permitida, e destaca, na diferença substancial entre princípios e regras jurídicas, a possibilidade de ocorrência de diferentes tipos de antinomias normativas entre estas duas espécies de normas jurídicas. O ponto culminante, e que constitui o diferencial da obra em meio à produção doutrinária da área, é a proposta de uma original definição conceitual para as proibições probatórias, diferenciando-as das provas ilícitas e suprindo assim uma séria lacuna doutrinária, o que resulta em relevante contribuição à teoria geral da prova, tanto no processo criminal quanto no processo civil.