O presente livro analisa se, constituindo o Tribunal do Júri um órgão jurisdicional, mas também uma garantia fundamental, cláusula pétrea, não haveria de ser modificada a forma de realização dos respectivos julgamentos, precisamente no que atine a decisão dos jurados, para que passem a fundamentar seus votos. Para tanto, parte-se da origem histórica do Tribunal do Júri, identificando-se, também, a sua inserção no ordenamento jurídico pátrio, bem como a sua sistematização no direito comparado. Igualmente, analisa-se os princípios constitucionais norteadores do Tribunal do Júri, o procedimento delineado para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e as divergências doutrinárias sobre a maneira que os jurados decidem, e ainda a influência da mídia nas decisões do júri. O estudo culmina com a conclusão, asseverando-se que a íntima convicção dos jurados constitui elemento ínsito à realização, ao exercício, do sigilo das votações, princípio constitucional específico do Tribunal do Júri, não havendo, portanto, incompatibilidade de tal sistema com o princípio da motivação das decisões judiciais.