Por NELSON EIZIRIK: 'Por que comentar a Lei das Sociedades por Ações? Afinal, já existem excelentes livros de comentários, bem como monografias e estudos sistemáticos sobre a matéria, desde a promulgação da Lei, já lá se vão trinta e cinco anos. Ora, tratando-se de um verdadeiro monumento legislativo, fruto do magnífico Anteprojeto elaborado por Alfredo Lamy Filho e José Luiz Bulhões Pedreira, sempre existe o que analisar, novas facetas da Lei até então não estudadas, assim como as reformas legislativas posteriormente realizadas. Ademais, a sedimentação da Lei, por obra dos tribunais, da doutrina e da regulamentação e decisões da CVM, constitui processo dinâmico e permanente, para o qual sempre vale a pena contribuir.'