As prisões no ordenamento jurídico brasileiro são regulamentadas em diversas modalidades. No Brasil, existem seis tipos de prisão: temporária, preventiva, em flagrante delito, para execução de pena, preventiva para fins de extradição e civil para o não pagador de pensão alimentícia. A prisão temporária é utilizada durante investigações para garantir o sucesso das diligências e a segurança da sociedade. A prisão preventiva, a mais conhecida e controversa, pode ser decretada durante investigações criminais ou no decorrer da ação penal, desde que preenchidos os requisitos legais. Além disso, a prisão civil do não pagador de pensão alimentícia é a única modalidade de prisão civil admitida no Brasil. Nesta obra, longe de esgotar a matéria, o autor trata das matérias que a maioria dos causídicos enfrenta no seu dia-a-dia, buscando facilitar o seu munus, trazendo doutrina, legislação e jurisprudência, que aliados ao raciocínio lógico, é ferramenta indispensável para a advocacia. (...)