O presente texto é dedicado ao projecto de criação de um Ministério Público Europeu hoje com base legal expressa no Tratado sobre o Funcionamento da UE, um órgão independente com funções de investigação e de acção penal, na defesa, em primeira linha, dos interesses financeiros da UE, mas com atribuições extensíveis ao combate contra a criminalidade grave com dimensão transfronteiriça. Dá-se conta da evolução de tal projecto, abordando as razões que serviram de base à ideia de criação de um órgão desta natureza, analisando os contributos em sua defesa, as dificuldades, críticas e reservas que enfrenta, o quadro legal que para ele foi esboçado e a sua compatibilização com o ordenamento jurídico nacional. Tem-se por objectivo a análise, sistemática e crítica, deste novo e eventual figurino europeu.