Este trabalho tem como objeto a análise da Teoria Geral dos Recursos, onde existe um foco específico no Recurso Extraordinário. Busca aprofundamento do estudo focado da repercussão geral enquanto requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário e outros apontamento modernos acerca do tema. Aborda aspectos antecedentes ao tema tais como o acesso à justiça, a relação entre o tempo de prolação das decisões judiciais e a segurança jurídica, o duplo grau de jurisdição - princípio norteador da atividade recursal -, o conceito e os principais elementos sobre o instituto. Discute a repercussão geral em seus inúmeros aspectos, desde a opção legislativa de adotar um conceito vago do instituto, até os elementos internos desse conceito. Ressalta os termos "relevância", "transposição da intersubjetividade", além dos polos conceituais "político, jurídico, social e econômico" insculpidos no conceito de repercussão geral. Analisa os conceitos de súmula e jurisprudência dominante, elementos que fazem presumir a existência de repercussão geral, quando o julgamento do tribunal os contrariar. Discorre sobre os novos rumos do controle de constitucionalidade abstrato, realizado de forma difusa no Recurso Extraordinário. Encerra-se o trabalho analisando a nova atribuição assumida pelo Supremo Tribunal Federal, sobretudo no que se refere ao ativismo judiciário, ao fortalecimento desse poder, à necessidade de legitimação da norma jurisdicional por meio da intervenção do amicus curiae e da realização de audiências públicas, e o indispensável primado pela ética e pela moral, tanto no discurso social influenciador da norma, quanto na postura dos agentes públicos enquanto representantes das aspirações sociais no ato de julgar.