O Enunciado 169 da III Jornada de Direito Civil, editado em 2004, aliado ao julgamento do REsp 758.518/PR, julgado em 2010, contribuíram para que a expressão duty to mitigate the loss ganhasse notoriedade, nacionalmente. Não demorou muito para que passassem a pulular, nos tribunais pátrios, decisões que a chamavam a lume. Com o presente trabalho, portanto, pretende-se trespassar a norma de mitigação, perpassando sua origem, suas nuances em países de tradição common, civil law e, enfim, no Brasil. O principal objetivo do trabalho, no entanto, não é definir à exaustão os seus contornos e natureza jurídica, mas analisar uma das consequências de sua aplicação em solo pátrio: a aplicação do duty to mitigate a casos de persecução judicial tardia de uma pretensão. O objetivo ganha corpo quando referidos casos têm, como pano de fundo, a recuperação de crédito bancário. [...]